Registro de Marca: Tudo o que você precisa saber
Dono da Marca é quem registra primeiro!
1. Por que preciso registrar a marca?
O processo de registro de marca é a solicitação feita ao INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial) para que você tenha propriedade da sua marca na sua área de
atuação. Só com o registro você garante exclusividade no mercado, sem se preocupar com
imitações.
2. O que é uma Marca?
Uma marca é todo sinal ou símbolo capaz de distinguir e identificar um produto, serviço,
pessoa ou empresa. É por meio da marca que o consumidor pode reconhecer e encontrar
os produtos e contratar os serviços de sua preferência, sem correr o risco de ser enganado.
A marca é essencial a um negócio ou produto, pois ajuda as marcas a fidelizarem os
clientes e serem facilmente reconhecidas pelo consumidor.
3. Quem pode Registrar Marca?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca. Porém, é importante
destacar que, para entrar com o pedido de registro, é necessário ter algum vínculo com a
marca, isso para garantir a legitimidade do pedido.
4. O que você pode registrar?
Registro Nominativo
Nome da Marca
Registro misto
Nome + logotipo
Registro Figurativo
Logotipo
5. Quanto tempo dura o processo para registrar a marca?
O processo de registro dura em média de 6 a 12 meses, podendo varia de acordo com a demanda do INPI.
6. O registro de Marca tem validade?
Depois de emitido o certificado de registro, ele tem validade por 10 anos e depois você pode renovar eternamente.
7. Não temos CNPJ, posso registrar minha marca no CPF?
Sim! O registro pode ser feito tanto por pessoa física (CPF), quanto por pessoa jurídica (CNPJ, inclusive MEI).
8. O que são Classes?
O registro de marca é feito conforme a atividade que sua marca exerce. O INPI divide as atividades em 45 classes. Cada uma é um processo diferente e protege a sua marca em diferentes segmentos.
9. Depois que realizei o registro da marca posso alterar a logomarca?
Depois de protocolado o processo, não é possível adicionar ou alterar a logo, o nome ou as atividades da marca. Para atualizar essas informações é necessário um novo processo de registro.
10. O CNPJ não é suficiente para proteger a marca?
Não, o CNPJ é o registro na junta comercial do estado é simplesmente a regularização e abertura da empresa, porém, não garantem o direito à utilização com exclusividade sobre o nome e a marca do seu negócio. A única forma de proteger a sua marca é fazendo o registro dela no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Registrar a marca é passo essencial para proteger o próprio legado. O empreendedor que não possui o certificado de propriedade emitido pelo INPI está sujeito a perder o direito de usá-la.
Por isso, escolha proteger o que é seu, escolha registrar a sua marca.